ITBI, certamente você já ouviu falar ou ainda vai ouvir. Por isso, a DF Casa Imóveis uma imobiliária em Itaquera irá de explicar tudo sobre esse tema, acompamnhe.
Quando falamos sobre imóveis, mais precisamente sobre compra ou venda, devemos lembrar sobre como recolher o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Quando uma pessoa adquire seu imóvel, o município é responsável pela recolha do ITBI, esse imposto deverá ser feito quando houver a transmissão de imóveis envolvendo pessoas físicas.
Esse post vai te ajudar a saber mais sobre: qual o valor, como calcular, emitir e entre outras coisas.
A alíquota, também conhecida e chamada de valor do ITBI, é a taxa que será calculada sobre o valor venal do imóvel (valor de mercado) e pode variar de acordo com o município.
São Paulo, por exemplo, possui um valor de 3%.
Vale ressaltar que para verificar esse valor basta utilizar os canais e plataformas da sua prefeitura.
Calcular o valor do ITBI é super simples, basta saber o valor da alíquota referente a sua região e multiplicar essa pelo valor de mercado do seu imóvel, assim como no exemplo a seguir:
Vamos imaginar que a alíquota seja 3% e o valor do imóvel 400 mil, faremos a seguinte conta:
ITBI = 400.000 x 3% = 12.000
Sendo assim, o imposto é 12 mil.
A emissão da guia é feita pela plataforma da Prefeitura, preenchendo o DTI, Declaração de Transações Imobiliárias.
O imposto deverá ser pago em algum dos bancos conveniados e credenciados pela prefeitura, para isso, é necessário acessar seu site e verificar quais são, pois esse variam de acordo com cada município.
Outro quesito importante é que uns podem ser resolvidos de maneira online e outros não, devido a isso o indicado é olhar os canais e plataformas da sua região e se o banco escolhido proporciona essa escolha.
Geralmente é pago pelo comprador, entretanto as duas partes podem chegar em um acordo de como preferem quitar esse valor, lembrando apenas que para evitar qualquer transtorno, o ideal é consultar a legislação do respectivo município.
Pessoas que acabaram de adquirir seu primeiro imóvel no valor máximo de 750 mil, para as regiões de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal e Minas Gerais, ou no valor máximo de 650 mil nos demais estados.
E caso queira fazer o requerimento para que ocorra isenção ou desconto, é necessário verificar com a Prefeitura de cada estado/cidade os documentos exigidos de acordo com a Lei Municipal.
Vai depender de cada região, algumas não permitem que o ITBI seja parcelado e pedem que seja pago em uma única parcela, já em outros locais o ITBI pode ser parcelado, ainda mais quando a compra é feita através de financiamento.
Sim, caso esse seja o seu primeiro imóvel, ou se a transação for feita pela SFH (Sistema Financeiro de Habitação) é possível que haja desconto.
Leia mais sobre o ITBI pode ser parcelado?
Normalmente, o prazo é de 30 dias e após seu vencimento ocorrem acréscimos de juros. Acompanhe na tabela abaixo o exemplo do município de São Paulo:
Multa moratória (de adiantamento) de 0,33% sobre o valor do imposto, podendo essa chegar até 20% desde que não iniciado o processo fiscal. |
Juros de 1% ao mês, a partir do mês imediato ao vencimento |
50% de multa nos débitos apurados pela fiscalização e a multa será indicada pela autoridade fiscal |
Após a oficialização do processo de compra e venda do ITBI é preciso efetivar o registro, que não é realizado em um cartório comum, mas sim em um cartório de Ofícios de Registros de Imóveis.
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FONTE: Blog DF Casa Imóveis
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